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Mostrando postagens de novembro, 2014

Direitos civis nos presídios

Eu poderia, hoje, escrever sobre qualquer assunto: mutilação genital feminina; comédia brasileira; “bolacha ou biscoito”; ou até mesmo por que “iPhone” é chamado pela marca e não simplesmente de celular. Mas escolhi falar sobre o direito de presidiários: até onde eles possuem os mesmos que os de cidadãos “comuns”? Tratar de um tema polêmico: união homoafetiva. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ações que impediam o reconhecimento legal da união estável. Bom, apesar dos tantos preconceitos e desacordos acerca disso, uma aprovação que tem como pano de fundo fazer com que os casais possam vencer o ódio, e sair do sigilo. O que não condiz com o proposto, trata-se dos direitos que os cidadãos presos têm. Alguém que matou os pais foi acusado e julgado por homicídio triplamente qualificado, poderia se casar e até constituir uma família? Já não foi mais que atestado que Suzane von Richthofen não dá primazia a laços familiares? Pois bem, a von Richthofen,